JUSTIÇA BARRA AUMENTO DO IPTU EM SP
O juiz Emílio Migliano Neto afirma que a matéria não havia sido incluída da ordem do dia de votação da Casa, como determina o regimento interno; segundo ele, isso "torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade
5 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 23:12
247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na noite desta terça-feira (5) liminar que impede que a prefeitura da cidade sancione o projeto de lei de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU) na capital paulista. A decisão é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública da capital. O Ministério Público, autor da ação, afirma que não foram respeitados os princípios constituicionais e o regimento interno da Câmara. Na ação, além do pedido de liminar, o Ministério Público solicitou que o projeto de lei aprovado pelos vereadores seja anulado.
Em sua decisão, o juiz Emílio Migliano Neto afirma que a matéria não havia sido incluída da ordem do dia de votação da Casa, como determina o regimento interno. Segundo ele, isso "torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade". "Destaque-se que, nem sequer há pedido formal de tramitação em regime de urgência [...] a justificar tamanha pressa na tramitação de um projeto de lei de tamanha repercussão para o contribuinte paulistano de IPTU", argumenta o juiz.
No dia 29 de outubro, os vereadores aprovaram o projeto de lei que estabelece reajuste de até 20% no IPTU para residências e até 35% para comércio e indústria em 2014. A partir de 2015, os aumentos serão de no máximo 10% e 15%, respectivamente.
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