sábado, 31 de maio de 2014

Algumas diferenças entre ateísmo e monoteísmo judaico-cristão

Foto

Será que o Greenpeace também foi contaminado pelo tucanismo agudo?



Texto de Stanley Burburinho

O @GreenpeaceBR colocou a instalação da foto abaixo na Praça da Sé em S P para dizer que a falta de água na capital é somente culpa do clima. Se a falta de água fosse só culpa do clima, os rios que cortam o Norte e Nordeste, que sofrem muito mais que SP por falta de chuvas, não estariam secos há décadas? Me parece que é campanha para esconder do povo de SP a péssima gestão de Alckmin e demais tucanos de SP.

http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/Sem-agua-sem-clima/

O @GreenpeaceBR perdeu a vergonha e entrou de vez na campanha política contra Dilma e o PT e contra o Brasil. Anteontem, convocava o povo para manifestar contra a Copa:

https://twitter.com/greenpeacebr/status/466566905051234304

E também convocou o povo para participar de curso de táticas de protestos contra a Copa, ministrado por gente dos EUA. O Greenpeace pagou todas as despesas dos instrutores. /Dica @RodPT13.


Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=290370151124273&set=a.224209877740301.1073741827.223843157776973&type=1&theater

sexta-feira, 30 de maio de 2014

A jesuscracia e a perseguição aos cultos afro-brasileiros

Foto: Abaixo a Perseguição aos Cultos Afro-Brasileiros

Governo estadunidense censura e impede rapper de volta ao país por ter criticado a barbárie de Guantánamo. Ué! Mas a ditadura não era em Cuba?

A formatura dos bacharéis brasileiros!

Diz a lenda que 11 em cada 10 pessoas que pagaram essa formatura aí do vídeo são contra o Bolsa Família e cotas raciais. Acham desperdício de dinheiro e "coisa de vagabundo" o Estado reservar parte da sua arrecadação para ajudar filhos de domésticas, serventes de pedreiro, garis, etc.

Dinheiro bem empregado mesmo é investir quantias astronômicas para brincar de embalos de sábado à noite, afinal, sabemos o quanto nossos bachareis são tão "especiais" em relação aos reles mortais que ficaram no ensino médio pra baixo. Só é gente quem tem diploma, segundo a mentalidade deles. O resto só serve pra bancar universidade pública para os que entraram mesmo. Afinal, a meritocracia está aí e "só não passa no vestibular quem não quer". Basta estudar. Se o mauricinho levou uma vida de sombra e água fresca e frequentou colégios privados enquanto os outros tiveram que trabalhar desde os 12, 13 anos, bem... é um detalhe que não vem ao caso.

Nossos mauricinhos e patricinhas de beca, segundo eles mesmos adoram bravatear, "deram duro pra chegar lá". Julgam não mais que merecida essa festividade cafona e faraônica, torrando rios de dinheiro que poderiam ajudar a tirar ainda mais gente da miséria, caso fossem revertidos em impostos voltados para o Bolsa Família.

Mas eles merecem, ponto final. Ou você acha que é fácil desfilar no carro que o papai deu assim que entraram na faculdade e matar aula pra "bebemorar" enquanto posta no Facebook que pobre devia fazer rolezinho em biblioteca e não em shopping?

Já postei aqui esses dias, mas seria um crime perder a oportunidade de repostar o texto sobre festas de formatura do saudoso blog CLASSE MÉDIA WAY OF LIFE, que você confere no link abaixo.

Repasse para todos os coxinhas da sua timeline que gastam ou já gastaram verdadeiras fortunas com essa celebração cafona enquanto reclamam dos programas sociais do governo para combate a miséria. Você com certeza vai lembrar de um punhado. Só espero que você não seja um deles, hein...

Formaturas homéricas dos coxinhas de beca:http://blogdopcamaral.blogspot.com.br/2010/02/como-fazer-formaturas-homericas.html

Curta: Memes messiânicos

Depois do "mensalão", STF não transmitirá mais ações de políticos

:

Novo regimento interno decide transferir para as turmas da Corte, compostas por cinco ministros, processos envolvendo parlamentares; com isso, sessões deixarão de ser transmitidas pela TV Justiça; para o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, que representa o ex-deputado José Genoino, no processo da AP 470, medida é “salutar” já que a “transmissão das sessões desse tipo de julgamento pulula as paixões políticas e contamina a higidez dos julgamentos”; no caso do chamado “mensalão”, presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou projeção de popstar com seus ataques de fúria contra colegas 

29 DE MAIO DE 2014 ÀS 05:38

247 – O Supremo Tribunal Federal vai deixar de transmitir na TV ações envolvendo parlamentares. Com mudança no regimento interno, esse tipo de processo será transferido para as turmas de Corte, o que reduz de 11 para 5 o número de ministros julgadores, e deixará de ter cobertura pela TV Justiça.
Para o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, que representa o ex-deputado José Genoino, no processo da AP 470, a medida é “salutar” porque a “transmissão das sessões desse tipo de julgamento pulula as paixões políticas e contamina aa higidez dos julgamentos”.
No caso do chamado “mensalão”, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou projeção de popstar com seus ataques de fúria contra colegas e decisões autoritárias.
Leia a matéria de Pedro Canário, do Consultor Jurídico, sobre o assunto:
As ações penais ajuizadas contra réus com prerrogativa de foro por função serão julgadas pelas turmas do Supremo Tribunal Federal. O tribunal concordou, por unanimidade, alterar o Regimento Interno para tirar do Plenário a competência para julgar os réus com direito a foro especial. A decisão é desta quarta-feira (28/5). A regra passa a valer a partir de sua publicação do Diário de Justiça Eletrônico.
Atualmente o Plenário do Supremo julga todas as ações penais ajuizadas contra deputados federais, senadores, ministros de Estado, ministros do Superior Tribunal de Justiça, o presidente do STF, o procurador-geral da República, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e o presidente da República. Com a mudança, o Pleno fica incumbido de julgar apenas as ações ajuizadas contra os presidentes dos Três Poderes e contra o PGR. Os demais passam a ser julgados pelas turmas.
A alteração de competência do Pleno consta da mesma proposta de alteração que transferiu para as turmas a competência para julgar ações e mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Apesar de a mudança da competência penal, o Supremo ainda vai ter de acrescentar à emenda regimental a ressalva de que tanto o relator quanto o revisor devem pertencer à mesma turma, para efeitos de distribuição. A proposta de alteração também prevê que, caso o relator entenda que o caso exige discussão mais aprofundada, pode afetar o caso ao Plenário.
Transferir parte de competência penal do Pleno para as turmas é uma ideia antiga de alguns ministros. O que mais tem falado a respeito é o ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Revisão do Regimento Interno. Depois do julgamento desta quarta, ele falou que “a intenção é desafogar o Pleno”. “Eu mesmo tenho 140 ações prontas para julgamento, publicadas na pauta eletrônica, aguardando apenas publicação na pauta dirigida”, comentou.
Durante a discussão, o ministro Luis Roberto Barroso disse concordar plenamente com o intuito da mudança e sugeriu ampliar ainda mais a competência das turmas para julgar também os presidentes da República, do Senado, da Câmara e o PGR. O ministro Celso de Mello, decano do STF, concordou com Barroso e sugeriu que também fosse de competência das turmas o julgamento de ações e mandados de segurança contra atos praticados por CPI.
Com a transferência da competência penal para as turmas, segundo o ministro Marco Aurélio, a única possibilidade de o réu ser julgado pelo Plenário seria por meio de Habeas Corpus. No entanto, o ministro ressalvou que o cabimento desse tipo de HC ainda precisa ser debatida pelos ministros.

Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/141602/Depois-do-mensal%C3%A3o-STF-n%C3%A3o-transmitir%C3%A1-mais-a%C3%A7%C3%B5es-de-pol%C3%ADticos.htm

terça-feira, 27 de maio de 2014

Febre do Rato : Filme Completo de Claudio Assis

Luiz Moreira: STF legitimou todas as ditaduras brasileiras

publicado em 20 de setembro de 2013 às 10:36



O ex-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez de tudo para impedir a aprovação de Luiz Moreira (de óculos) como Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao lado dele, o Corregedor Nacional do Ministério Público Alessandro Tramujas.

por Conceição Lemes

Luiz Moreira é professor de Direito Constitucional e  Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados.
Assim como os réus da Ação Penal 470,  mais uma vítima do escrachado partidarismo político da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos oito anos.
Em 2012, teve o seu nome aprovado por todos os líderes da Câmara dos Deputados para um segundo mandato como conselheiro do CNMP.
O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez de tudo para impedir a sua aprovação. Até telefonar para parlamentares.
Seus “delitos”: criticar os desmandos corporativos do Ministério Público e cobrar dos seus integrantes o mínimo de isenção pública.
Depois de seis meses de absurda campanha difamatória e perseguição implacável dentro do próprio CNMP, a verdade prevaleceu, Moreira ganhou.
Será isso ainda possível para alguns réus da AP 470, o chamado mensalão?
“Nem o Ministério Público Federal nem o Supremo Tribunal conseguiram provar as acusações”, afirma o professor Luiz Moreira. ”Foi um julgamento viciado, absolutamente de exceção.”
“O método de trabalho proposto pelo ministro-relator trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais”, denuncia. “Além disso, ao definir as penas, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas. Assim, em vez de avançarmos na garantia dos direitos fundamentais, regredimos com o julgamento da Ação Penal 470.”
“É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras.  Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar”, observa. ”Tanto que todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.”
Segue a nossa entrevista na íntegra.  Conversei com o professor Luiz Moreira antes e depois do voto do ministro Celso de Mello sobre os embargos infringentes.
Viomundo – Em seu voto sobre os embargos infringentes, o ministro Celso de Mello disse que “os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e das pressões das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e das garantias fundamentais”. Isso sinaliza mudança no julgamento do mensalão?
Luiz Moreira – Deveria significar, mas receio que não vá acontecer. Os equívocos cometidos no julgamento da Ação Penal 470 são tantos que subverteram o papel desempenhado pelo Judiciário no Ocidente.
Viomundo – Também em seu voto Celso de Mello explicou de modo cristalino, sem deixar qualquer dúvida, a legalidade dos votos infringentes. Por que Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luiz Fux e Cármen Lúcia fizeram parecer que era uma questão extremamente complexa?
Luiz Moreira — É uma questão tranquila, pacífica, como bem mostrou o ministro Celso de Mello. Só se tornou controversa porque o julgamento da Ação Penal 470 é absolutamente midiático.
A tramitação de matérias penais que se iniciam nos Tribunais Superiores é regida pela lei nº 8038, de 1990. Ela institui normas procedimentais para processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
O que a lei 8098/90 diz no seu artigo 12?
Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno (Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ). Ou seja, a lei 8038/90 confere aos tribunais superiores o poder de regulamentação.
Portanto, em ações originárias nos tribunais superiores, a admissão dos embargos será regida pelo regimento do tribunal. Ela remete a cada tribunal a responsabilidade de resolver a questão.
E o que diz o regimento do Supremo Tribunal Federal?
No seu artigo 333, ele diz que cabem embargos infringentes em ações penais, desde que existam quatro votos pela absolvição. Então, essa matéria do ponto de vista jurídico é pacificada.
Além disso, em 1998, apreciando projeto enviado pelo governo FHC, que revogava esse tipo de recurso, a Câmara dos Deputados entendeu que os embargos infringentes deveriam ser mantidos, para preservar os direitos fundamentais.
Qual é a pressuposição do ordenamento jurídico no Brasil? É que o Supremo Tribunal Federal é o tribunal que garante os direitos fundamentais.
E garantir os direitos fundamentais – diz o regimento do Supremo — significa que, se em uma ação penal houver quatro votos pela absolvição, esses réus fazem jus a um novo julgamento. Isso ocorre para que se forme uma maioria consistente, de modo que o Tribunal se posicione inequivocamente pela condenação dos réus.
Viomundo – No Direito, existe um princípio básico: “o réu é inocente até que se prove o contrário”. No julgamento da AP 470, todos os réus já foram considerados culpados de cara, sem provas. E, aí?
Luiz Moreira — Na estrutura ocidental, nós temos as instituições majoritárias, o poder político. São essas instituições que aferem a vontade da população. Os desejos da população são materializados pelas políticas públicas elaboradas pelo Executivo e pelas leis do Legislativo.
A função mais importante do Judiciário não é decidir conforme a opinião publicada e as pressões dos lobbies. O papel do Judiciário é ter uma função garantista, decidindo à revelia das pressões.
Qual o papel do Judiciário quando analisa ações penais? No mínimo, afere, exige comprovação das teses levantadas pela acusação, se posicionando ao lado dos acusados.
Viomundo – Em que sentido?
Luiz Moreira – Baseado no primado da presunção da inocência, ou seja, todo réu é considerado inocente até que o acusador demonstre o contrário.
Por isso, manda a tradição humanista do ocidente que se proceda à absolvição dos réus se houver dúvidas sobre a sua culpabilidade, se não estiverem cabalmente comprovadas as acusações.
Agora o que é estranho, muito questionável nesse julgamento, é que o Supremo Tribunal ter assumido posição idêntica à da acusação. Ou seja, o Ministério Público exigir que os réus comprovassem a sua inocência, quando cabe ao acusador, no caso o próprio Ministério Público, comprovar as acusações que fez.
Viomundo – Mas nem o Ministério Público nem o STF comprovaram as acusações.
Luiz Moreira – Isso mesmo. É que o STF transformou a Ação Penal 470 num silogismo, devido ao método que utilizou no julgamento.
O método utilizado gera uma vinculação, uma ligação do antecedente ao consequente.  Assim, se você decidiu anteriormente de um modo, essa decisão obriga a uma determinada conclusão.
Na Ação Penal 470, a maioria dos ministros do STF se utilizou de estrutura silogística num julgamento em que a estrutura é radicalmente diferente de uma estrutura lógica, porque a estrutura lógica leva a conclusões.
Ocorre que numa ação penal essas conclusões só podem ser tomadas se se comprovarem as acusações. Portanto,  é questão de fato não sujeita a exercícios argumentativos, como fez o STF.
Diferentemente de um silogismo, de uma conclusão lógica, em matéria penal as dúvidas não são resolvidas argumentativamente. E as conclusões só podem ser tomadas, não por dedução, como ocorre nos livros de ficção, mas a partir das provas produzidas.  O que não aconteceu nesse julgamento, que foi absolutamente de exceção.
Outro exemplo. O ministro Lewandowski, quando se iniciou a fase dos embargos declaratórios, demonstrou de forma muito clara, muito precisa, que as penas conferidas aos réus extrapolam o que usualmente se faz no Supremo.
São penas que foram estabelecidas com o claro propósito de se evitar a prescrição. Então, as penas não foram estabelecidas segundo critérios jurídicos. Mas se chegaram a elas a partir de uma postura ideológica pela condenação de A ou de B. E isso torna o julgamento viciado.
Viomundo – No que exatamente o julgamento da AP 470 difere de outros julgamentos no STF?
Luiz Moreira — Primeiro, pelo método. O método trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais.
Segundo, esse julgamento estabeleceu que, ao definir a pena, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas.
Tanto assim o é que, como demonstrou o ministro Lewandowski, houve aumento de 60% nas penas em relação ao que usualmente se faz no Supremo – tanto nas câmaras quanto no plenário.
Tanto que o ministro Teori Zavascki disse que as penas da Ação Penal 470 são claramente exacerbadas, ou seja, aos réus dessa ação se aplicaram penas mais severas do que em outras ações penais.
E é o que ocorreu na questão dos embargos infringentes. O regimento do Supremo é de 1980.  E a lei 8038/90, de dez anos depois.  E o Supremo Tribunal Federal já fez 48 emendas no seu regimento.
Em duas emendas, a 36 e a47, tratou especificamente dos embargos infringentes. Em ambas o STF não apenas manteve os embargos, como especificou melhor em que condições eles cabem.
A emenda regimental 47, a última que tratou dos embargos infringentes, é de fevereiro de 2012. Já eram ministros do Supremo, Celso Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Tofolli.
E esses ministros sem nenhum problema, sem nenhum questionamento, validaram a existência dos embargos infringentes. Por que só agora houve questionamento aos embargos infringentes?
Viomundo — Eu imaginava que para se condenar uma pessoa eram necessárias provas. Só que quanto mais eu faço reportagens sobre a AP 470, como o caso do Fundo de Incentivo Visanet,  constato que não foi assim. Em saúde/medicina, que é principalmente a minha área, você tem de se pautar pelas evidências científicas naquele momento. Guardadas as proporções, eu supunha que no Direito era mesma coisa…
Luís Moreira — Era, era.
Viomundo — Não é mais no Direito ou na AP 470?
Luiz Moreira – Na AP 470. O problemático da denúncia da Procuradoria Geral da República ao Supremo Federal é que ela é uma peça fictícia . Ela assume ares de texto literário. Ela vai gerando dúvidas, colocando questões que são verossimilhantes. Parte da suposição de que aquilo é provável que aconteça, que tenha acontecido.
Viomundo – Verossimilhança, segundo o Dicionário do Houaiss, é “ligação, nexo, harmonia entre os fatos, ideias, etc, numa obra literária, ainda que os elementos imaginosos ou fantasiosos sejam determinantes no texto”.
Foi assim que foi feita a denúncia do ex-procurador-geral Antônio Fernando de Souza e aceita pelo ministro Joaquim Barbosa?
Luiz Moreira – Isso mesmo! A denúncia da Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal se utiliza de um método literário. Um argumento meramente ficcional.
A estrutura da argumentação utilizada é do seguinte tipo: é plausível que isso tenha acontecido?; é plausível que as pessoas não tenham conhecimento disso ou daquilo?
Como consequência vai se gerando uma série de dúvidas em torno daquele assunto conforme o argumento verossimilhante. É possível que o ministro da Casa Civil soubesse. Não é possível que fulano não tenha tomado conhecimento. Não é possível que isso não tenha ocorrido.
Então a argumentação é toda baseada nisso. Como se fosse uma peça de ficção literária.
Esse estilo não encontra guarida numa ação penal. Esse tipo argumentação é plausível na esfera cível, quando vai se designar os tipos de culpa, para que fique caracterizada a responsabilização civil, isto é, por negligência, imperícia, imprudência.
Em matéria penal não se discute culpa. Discute-se dolo. A diferença técnica é essa.
Para se exigir condenar José Dirceu, por exemplo, não há que se verificar se é possível que ele soubesse. Exigem-se provas que demonstrem cabalmente a participação dele no crime apontado. Para ele e para todos os demais réus da AP 470.
Em matéria penal é preciso demonstrar cabalmente todas as acusações. Mas, como a AP 470 foi feita como se fosse uma peça literária, levou o julgamento ao vício, isto é, o julgamento é nulo.
Viomundo – Por que o julgamento é viciado?
Luiz Moreira – Primeiro: pela insuficiência na atuação do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal não comprovou as acusações que fez.
Segundo: porque o Judiciário não pode se pautar pelo mesmo método do Ministério Público, que é o acusador.Na tradição jurídica ocidental, se exige a estrita comprovação do alegado. A ficção é apenas literária, não tem valor jurídico.
Viomundo – Mas o ministro-relator assumiu essa peça de ficção literária como se fosse verdadeira?
Luiz Moreira – Assumiu. E o método de trabalho proposto por ele é um método que favorece a acusação em detrimento da defesa.
Viomundo — Quer dizer que o Supremo acabou sendo conivente com esse processo todo?
Luiz Moreira — O Supremo Federal para mim hoje tem dois grupos, duas frentes.
Uma frente conservadora liderada por Joaquim Barbosa, na qual se inserem Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
E uma frente liderada pelo ministro Lewandowski, que é uma frente garantista, que imagina o Supremo como o tribunal dos direitos e das garantias constitucionais.
O grande papel desempenhado pelo ministro Lewandowski, na Ação Penal 470 — e que, na minha opinião, ainda não foi devidamente valorizado – é o de defesa dos direitos do cidadão ante à ação do Estado.
Viomundo – Pelo contrário. O ministro Lewandowski foi achincalhado pelos colegas e pela mídia…
Luiz Moreira – Ele foi achincalhado exatamente por defender os direitos fundamentais de quem quer que seja.
Em qualquer país civilizado, o Judiciário não se confunde com o Ministério Público, não se confunde com a Polícia.  E também não se confunde com as estruturas majoritárias, que decidem conforme a pressão ou os interesses da maioria.
O Supremo Tribunal decide pelos direitos fundamentais.  Então há de haver por parte do Judiciário um afastamento da pressão popular.  Do linchamento, portanto.
E o ministro Lewandowski assumiu para ele o papel de conferir ao Supremo Tribunal Federal a missão de se desincumbir de uma tarefa judiciária estrita, que é julgar conforme as provas. O ministro Lewandowski é o juiz dos direitos fundamentais.
Viomundo –Em alguns momentos desse julgamento eu me lembrei da ditadura civil-militar no Brasil…
Luiz Moreira – Ditadura que foi convalidada pelo Supremo Tribunal Federal. A tradição libertária do Supremo é muito recente. É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras.  Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar.
O Supremo sempre foi vacilante no que diz respeito à tutela dos direitos fundamentais, em garantir os direitos humanos.
Você vê que na ditadura militar os habeas corpus eram negados. E o Supremo dava feição jurídica ao que a ditadura militar fazia em termos de violação aos direitos. Tanto que a Olga Benário, por exemplo, foi deportada com ordem judicial.
Viomundo – Eu cheguei a acompanhar alguns depoimentos na Auditoria Militar, na Brigadeiro Luís Antônio. A defesa não tinha direito a nada, os presos muito menos ainda. O pacote já vinha pronto, e acabou. Nesse sentido, em vez de avançar, a gente regrediu com a AP 470.
Luiz Moreira – Você está certa. Regredimos, sim.
Hoje, a grande disputa no Supremo é entre uma frente defensora dos direitos fundamentais e uma frente conservadora, que se baseia no discurso da lei e da ordem, na tradição do Bush, por exemplo.Uma tradição que o tribunal não se esqueceu da época da ditadura.
O ministro Lewandowski, com a sua postura, inaugura essa fase de disputa. Ele fixa a exigência de observância dos preceitos constitucionais.
A Constituição de 1988 inaugura no Brasil a era dos direitos fundamentais. Defesa dos direitos fundamentais que o Supremo Tribunal Federal sempre se negou a fazer. Todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.
Por isso, insisto: o papel do Lewandowski é histórico, porque ele estabelece que o papel do STF é garantista, como tribunal que garante os direitos fundamentais.
Neste julgamento, o papel do ministro Lewandowski transcende os limites da Ação Penal 470, estabelecendo uma frente de direitos.  E as nomeações do ministro Teori Zavascki, que é um ministro altamente técnico, e do ministro Roberto Barroso, fortalecem a tese do tribunal como tribunal dos direitos fundamentais.
Viomundo — E agora, professor? 
Luís Moreira – O nosso sistema jurídico está precisando de uma nova engenharia constitucional. Não é possível numa democracia que haja sobreposição do Judiciário sobre os poderes políticos – Legislativo e Executivo.
É preciso que nós achemos uma saída democrática para o impasse institucional em que chegamos.  Nós estamos vivendo num impasse. A supremacia judicial não se coaduna com o regime democrático.
Então, precisamos de uma saída. Dois bons modelos são o inglês e o canadense. Lá, em certos tipos de manifestações judiciais – por exemplo, quando avançam sobre políticas públicas emanadas do executivo e algumas normas legislativas — a discussão volta para o parlamento e a discussão é feita pelo senado.
Do jeito que está não dá para continuar. Nós vamos gerando impasses, próprios do mundo moderno, que não são passíveis de resolução pelo Direito. Problemas que só encontram solução com a política.

Fonte: http://www.viomundo.com.br/entrevistas/luiz-mopreira.html

segunda-feira, 26 de maio de 2014

FLUXO com Fernando Haddad

Nós que( por ignorância e preconceito) odiamos tanto o Bolsa Família: Programa reduziu taxa de fecundidade entre os mais pobres

A aposta de Ronaldo

Juca Kfouri


Ao dizer que está com vergonha do Brasil, Ronaldo, que não dá ponto sem nó, busca três objetivos;
eximir o COL das responsabilidades que também são do COL, do qual faz parte, talvez a mais visível;
culpar o governo federal, embora as culpas devam ser divididas também entre os 12 governos estaduais e municipais que receberão a Copa do Mundo;
apoiar a candidatura à presidência do amigo Aécio Neves.

Elementar.

Fonte: http://blogdojuca.uol.com.br/2014/05/a-aposta-de-ronaldo/

A MAIS BIZARRA PEÇA JORNALÍSTICA DA HISTÓRIA

:

Veja chegou, neste fim de semana, ao ápice do seu complexo de vira-latismo; sua reportagem de capa é o relato de um personagem fictício, nascido nos Estados Unidos e chamado John Doe, que desembarca em São Paulo e descobre que nada presta, que o Brasil é um lixo, que somos um país de quinta; ok, os Civita sempre sonharam em ser americanos e pegaram o navio errado quando deixaram a Itália; no entanto, a reportagem deste fim de semana é bisonha e não faz jus nem aos simpáticos vira-latas; ela pretende apenas que os brasileiros, como sugeriu Ronaldo, sintam vergonha do próprio País.

25 DE MAIO DE 2014 ÀS 13:12

247 - Você conhece John Doe? Nós também não. Na verdade, ele não existe. É um personagem de ficção, criado pela revista Veja, para exercitar seu próprio complexo de vira-latas. É também o personagem da capa desta semana, chamada "Susto Brasil".
Sabe-se pouco sobre a vida pretérita de John Doe. Apenas que ele nasceu nos Estados Unidos, como sempre foi o sonho dos Civita, que emigraram da Itália, tomaram o navio errado para a promissora América, mas caíram na Argentina, de onde depois vieram para o Brasil.
Doe é o protagonista da mais bizarra capa de uma revista semanal já publicada na história da imprensa brasileira. Bisonha, ridícula e patética.
Na "reportagem", ele desembarca no Aeroporto de Guarulhos, cujo novo terminal foi inaugurado pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, e descobre que nada aqui funciona. Em suma, Doe se dá conta de que o Brasil é um lixo que pode ser constatado já nos aeroportos – fetiche da classe média "wannabe", que sonha em ser algo mais.
O vôo de Doe atrasa e durante sua estadia no Brasil e ele também descobre que aqui as transferências bancárias apresentam problemas, a internet funciona mal e é impossível cancelar uma linha telefônica. O Brasil seria ainda o país da burocracia, onde as coisas só seriam válidas se estivessem carimbadas. Fazer contratos de aluguel, então, um martírio.
São mais de vinte páginas de blablablá, que demonstram apenas o esgotamento do modelo Veja de denuncismo barato e a falta de criatividade de seus editores.
Mas a capa talvez esteja inserida num contexto. Às vésperas da Copa do Mundo de 2014, é hora de baixar a cabeça e sentir vergonha do País, como sugeriu o craque Ronaldo.

Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/141053/A-mais-bizarra-pe%C3%A7a-jornal%C3%ADstica-da-hist%C3%B3ria.htm

Artigos nonsense

Edição 219 - Maio de 2014

A editora Springer anunciou o cancelamento de 18 artigos publicados em anais de conferências nas áreas de ciência da computação e engenharias entre 2008 e 2013. Há três meses, a editora foi alertada de que alguns artigos submetidos a anais de conferências publicados por ela haviam sido gerados por um software que cria papers sem sentido. No mês seguinte, optou pela retratação dos artigos, uma espécie de “despublicação” oficial, em vez de simplesmente removê-los de seu sistema, por se tratar do “melhor mecanismo disponível para corrigir a literatura e assegurar sua integridade”. A editora também irá acompanhar mais de perto o processo de revisão dos artigos aceitos em conferências. Além da Springer, mais de 100 trabalhos publicados pelo Instituto dos Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos (IEEE), consagrada instituição mundial que reúne profissionais da área de tecnologia, também foram identificados como falsos. Entre eles estava um artigo publicado em 2013 sobre novas metodologias para a construção de um site de e-commerce. No resumo, os autores afirmam que concentraram esforços “para contestar que planilhas podem ser feitas com base em conhecimento, empatia e de forma compacta”, algo evidentemente sem sentido. A maioria das conferências que aceitaram artigos falsos foi realizada na China e a maior parte dos autores tem afiliação chinesa.
software capaz de produzir tais aberrações é o SCIgen, que combina sequências de palavras de forma aleatória para produzir falsos artigos na área de ciência da computação. O programa foi inventado em 2005 por pesquisadores do Massachusetts Institute of Technology (MIT) com o objetivo de provar que muitas conferências realizadas na área de ciência da computação aceitam publicar artigos sem revisá-los de forma adequada. Como o SCIgen está disponível na internet, pode ser usado por qualquer pessoa.“Eu não tinha consciência da dimensão do problema, mas eu sabia que ele acontece”, disse à revista Nature Jeremy Stribling, um dos criadores do software.
O responsável pelas denúncias é Cyril Labbé, pesquisador em ciência da computação da Joseph Fourier University, na França. Em 2012, ele iniciou uma investigação que catalogou artigos produzidos por computadores publicados em mais de 30 anais de conferências nos últimos cinco anos. Labbé desenvolveu uma técnica para detectar artigos criados pelo SCIgen, descrita em um artigo publicado na revista Scientometricsem 2012. O método envolve a busca do vocabulário característico produzido pelo programa. A editora Springer anunciou uma parceria com Labbé para trabalhar no desenvolvimento de mecanismos de detecção de artigos falsos gerados pelo SCIgen ou por programas semelhantes que possam surgir no futuro.

Fonte: http://revistapesquisa.fapesp.br/2014/05/15/artigos-nonsense/

Metallica - Kill 'Em All [Full Album]

Garotas calmas e limpas em vestidos de algodão



por Charles Bukowski


tudo o que eu sempre conheci sempre foram putas, ex-prostitutas,
loucas. vejo homens com mulheres calmas e
gentis - vejo-os nos supermercados,
caminhando juntos na rua,
eu os vejo em seus apartamentos: pessoas em
paz, vivendo juntas. sei que essa paz
é apenas parcial, mas
existe paz, muitas horas e dias de paz.


tudo o que eu sempre conheci foram boleteiras, alcoólatras,
putas, ex-prostitutas, loucas.


quando uma vai
outra vem
pior do que sua antecessora.


vejo tantos homens com garotas calmas e limpas em
vestidos de algodão
garotas com rostos que não são de predadoras ou de
feras.


"nunca traga uma puta junto com você," eu digo para meus
poucos amigos, "eu me apaixonarei por ela."


"você não consegue suportar uma boa mulher, Bukowski."


preciso de uma boa mulher. preciso de uma boa mulher
mais do que da máquina de escrever, mais do que do
meu automóvel, mais do que de
Mozart; preciso tanto de uma boa mulher que posso
senti-la no ar, posso senti-la
na ponta dos dedos, posso ver calçadas construídas
para seus pés caminharem,
posso ver travesseiros para sua cabeça,
posso sentir a expectativa da minha risada,
posso vê-la acariciar um gato,
posso vê-la dormir,
posso ver seus chinelos no chão.


eu sei que ela existe
mas em que parte deste planeta ela está
enquanto as putas continuam me encontrando?


(In: O amor é um cão dos diabos. L&PM, 2007, p. 134)

Herberto Helder e o homem que corria pelo orvalho dentro.



Elegia múltipla

por Helberto Helder


(...)


III


Havia um homem que corria pelo orvalho dentro.
O orvalho da muita manhã.
Corria de noite, como no meio da alegria,
pelo orvalho parado da noite.
Luzia no orvalho. Levava uma flecha
pelo orvalho dentro, como se estivesse a ser caçado
loucamente
por um caçador de que nada sabia.
E era pelo orvalho dentro.
Brilhava.


Não havia animal que no seu pêlo brilhasse
assim na morte,
batendo nas ervas extasiadas por uma morte
tão bela.
Porque as ervas têm pálpebras abertas
sobre estas imagens tremendamente puras.
Pelo orvalho dentro.
De dia. De noite.
A sua cara batia nas candeias.
Batia nas coisas gerais da manhã.
Havia um homem que ia admiravelmente perseguido.
Tomava alegria no pensamento
do orvalho. Corria.


Ouvi dizer que os mortos respiram com luzes transformadas.
Que têm os olhos cegos como sangue.
Este corria assombrado.
Os mortos devem ser puros.
Ouvi dizer que respiram.
Correm pelo orvalho dentro, e depois
estendem-se. Ajudam os vivos.
São doces equivalências, luzes, ideias puras.
Vejo que a morte é como romper uma palavra e passar


- a morte é passar, como rompendo uma palavra,
através da porta,
para uma nova palavra. E vejo
o mesmo ritmo geral. Como morte e ressurreição
através das portas de outros corpos.
Como uma qualidade ardente de uma coisa para
outra coisa, como os dedos passam fogo
à criação inteira, e o pensamento
pára e escurece


- como no meio do orvalho o amor é total.
Havia um homem que ficou deitado
com uma flecha na fantasia.
A sua água era antiga. Estava
tão morto que vivia unicamente.
Dentro dele batiam as portas, e ele corria
pelas portas dentro, de dia, de noite.
Passava para todos os corpos.
Como em alegria, batia nos olhos das ervas
Que fixam estas coisa puras.
Renascia.



(In: Ou o poema contínuo. A Girafa, 2006, p. 60)